Não é segredo para ninguém que a evolução digital mudou a forma como as pessoas assinam documentos. Contratos que antes exigiam impressão, reconhecimento de firma em cartório e envio pelos Correios agora podem ser fechados em minutos e direto do celular. Entre os tipos mais comuns de assinatura, estão a assinatura digital, a eletrônica e a manuscrita.
É verdade que essa evolução tecnológica simplificou uma série de processos, mas, por outro lado, gerou dúvidas sobre a validade jurídica das assinaturas. Se você já se perguntou se um contrato assinado por e-mail vale tem a mesma validade jurídica de um assinado em papel, ou se todo tipo de assinatura digital exige um certificado digital, este artigo é para você.
Vamos explicar cada modalidade e ajudar você a entender qual é a assinatura certa para cada tipo de documento.
Qual é a diferença entre assinatura eletrônica, digital e manuscrita?
Existem várias formas de assinar documentos, e cada uma delas tem níveis diferentes de validade. Enquanto a tradicional assinatura manuscrita é feita à mão, a assinatura eletrônica usa um método digital para identificar um signatário e manifestar concordância com um documento, como login e senha, código por SMS ou biometria. Já a assinatura digital utiliza um certificado ICP-Brasil e criptografia avançada, o que confere a mesma validade jurídica de uma assinatura com firma reconhecida em cartório.
Quanto ao nível de segurança, a manuscrita é a mais frágil, facilmente falsificável e sem qualquer mecanismo automático de verificação além do registro do cartório. A eletrônica oferece segurança média a alta, dependendo do método utilizado. E a digital atinge o patamar máximo, com criptografia que detecta qualquer alteração posterior no documento.
Por que a assinatura digital é a mais segura?
A assinatura digital é vinculada a um certificado digital emitido por uma certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que cuida da emissão, validação e gestão dos certificados digitais, conferindo autenticidade, integridade, confiabilidade, não repúdio e validade jurídica aos documentos eletrônicos.
Quando você assina digitalmente um documento, o sistema gera uma espécie de “impressão digital matemática” única para aquele arquivo. Se um único caractere for alterado após a assinatura, essa impressão digital muda e a assinatura é automaticamente invalidada. Esse mecanismo garante que ninguém possa modificar o documento sem que a fraude seja detectada.
Os certificados mais utilizados são o e-CPF (para pessoa física) e o e-CNPJ (para empresas), disponíveis nos modelos A1 e A3. O modelo A1 fica armazenado no computador ou em nuvem e tem validade de 1 ano. Já o A3 é guardado em token ou smartcard e tem validade de até 2 anos. O Syn, certificado em nuvem da Syngular, é o modelo e-CPF A3 e tem validade de um ano.
O uso da assinatura digital é obrigatório em situações como emissão de notas fiscais eletrônicas, atos de transferência e registro de imóveis, peticionamento em processos judiciais eletrônicos, interações fiscais oficiais, entre outros.
Qual tipo de assinatura usar em cada situação?
Na hora de assinar um documento, é importante entender que nem todos os tipos de assinatura têm o mesmo nível de segurança, formalidade ou validade jurídica. Por isso, é tão importante saber qual assinatura usar em cada situação para evitar problemas, como a contestação da validade do documento, fraudes, insegurança jurídica ou a necessidade de refazer todo o processo de assinatura.
Para documentos do dia a dia com baixo risco, como o aceite em termos de uso em sites e aplicativos, uma assinatura eletrônica simples é o suficiente. Contratos de trabalho, prestação de serviços entre pessoas jurídicas e autorizações podem ser assinados com uma assinatura eletrônica.
Já para atos com maior peso jurídico, a assinatura digital é a escolha ideal. É o caso de contratos sociais e alterações contratuais, emissão de notas fiscais eletrônicas, compra e venda de imóveis, procurações para fins judiciais e declarações do Imposto de Renda com uso de e-CPF. Nesses casos, apenas o certificado padrão ICP-Brasil garante o nível máximo de presunção legal de veracidade.
Conclusão
A escolha do melhor tipo de assinatura — manuscrita, eletrônica ou digital — depende do tipo de documento, do risco envolvido e das exigências legais de cada situação.
Para a maioria das transações realizadas no ambiente digital, a assinatura eletrônica costuma ser uma opção prática e segura. Já documentos com maior peso jurídico, como contratos, procurações e transações imobiliárias, podem exigir um nível mais alto de proteção, como a assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Por oferecer mais segurança, autenticidade e validade jurídica, o certificado digital é a solução mais indicada quando a situação exige uma assinatura digital robusta e confiável.
Com ele, você pode assinar documentos de qualquer lugar, diretamente pelo celular, com praticidade e segurança.
Quer entender melhor como funciona esse tipo de certificado?